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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2004 - 09:01
TST: crise de rim sem prova não é desculpa para perda de prazo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento ajuizado pela Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 10:24
Novos institutos processuais serão tema de análise no TRT2, sexta, 27/09
O TRT2 promove debate sobre novos institutos processuais no processo do trabalho, com palestras de especialistas e representantes da Justiça Trabalhista.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 12:04
Procurador-geral da União pede afastamento e diz que quer preservar instituição
A acusação é um desdobramento da Operação Perseu, desencadeada pela Polícia Federal em dezembro de 2004, que investigava fraudes na Previdência Social.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 09:50
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 11:02
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Modelos » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 14:57
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 17:02
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 18:33
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 18:55
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Maio de 2012 - 12:15
Flexibilização do procedimento e prazos dilatórios: reflexões quanto à mitigação da preclusão nos atos instrutórios pelo novo CPC

Propõe-se reflexão a respeito da previsão de conceder ao Estado-juiz o poder de dilatar prazos processuais, dentro de uma lógica de adequação do procedimento, na fase de instrução
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões sobre o Estatuto da OAB

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões sobre o Estatuto da OAB, extraídas das provas da OAB dos Estados de Minas Gerais e Paraná.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 17:37
Da responsabilidade do banco pelo endividamento do Consumidor

Não há melhor modo de justificar relações fundadas na violência, do que fazê-las parecer morais, para então transformá-las conforme a linguagem da dívida, acima de tudo, porque imediatamente faz parecer que é a vítima quem está fazendo algo errado. (David Graeber 2)
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

Indenização por Danos Materiais e Morais.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Ação Rescisória
Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2014-05-21T15:20:14+00:00
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XII Exame da Ordem Unificado - 2013 - 1ª Parte

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB

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